CORONAVÍRUS ATUALIZAÇÃO
Aqui divulgamos o PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVIRUS - SARS-CoV-2 - COVID-19 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE NUNO GONÇALVES
https://aenunogoncalves.com/upload/PCONTCOVID19-AENG-10-03-2020.pdf
PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVIRUS - SARS-CoV-2 - COVID-19
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE NUNO GONÇALVES
INDICE
I. ENQUADRAMENTO
II. DEFINIÇÕES
III. PLANO DE CONTINGÊNCIA
A - MEDIDAS DE PREVENÇÃO
1) Informação e capacitação
2) Medidas de higiene em ambiente escolar
3) Medidas de isolamento e distanciamento social
4) Procedimentos Específicos
B - DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
C - PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO
D - PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO VALIDADO
E - PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS
Plano de Contingência Coronavírus SARS-CoV-2 - COVID-19
I. ENQUADRAMENTO
O presente "Plano de Contingência" pretende antecipar e gerir o impacto do atual surto de doença por Coronavírus,denominada doravante por COVID-19, nas instalações e, em particular, em todos os que exercem funções no Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves. A finalidade do Plano de Contingência é preparar os Estabelecimentos de Ensino e Educação do Agrupamento para gerir o risco de infeção e enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão e o seu impacto na comunidade educativa, definindo os procedimentos a adotar perante um aluno/docente/não docente/visitante com sintomas desta infeção.
O Plano de Contingência para COVID-19 do Agrupamento foi preparado com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde em articulação com o Ministério da Educação e visa os seguintes objetivos:
Preparar a resposta para minimizar as condições de propagação da COVID-19.
Reduzir o risco de contaminação nos Estabelecimentos de Ensino e Educação do Agrupamento;
Assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços do Agrupamento;
Gerir a informação interna e externa.
II.DEFINIÇÕES
a) A epidemia - Trata-se de uma infeção viral cujos primeiros casos foram registados em finais de novembro de 2019 na cidade de Wuhan, capital da província chinesa de Hubei.
A 06-03-2020 encontravam-se registados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) mais de 100 842 casos com um total de 3 456 óbitos, em 92 países diferentes.
b) A pandemia - Uma pandemia ocorre quando uma doença infecciosa se espalha entre seres humanos por uma grande região do globo, ou seja, não fica restrita apenas a uma localidade, estando presente numa grande área geográfica. Nem todas as doenças podem causar uma pandemia, contudo, outras podem espalhar-se rapidamente e causar a contaminação de milhares de pessoas.
b) O agente - A 07-01-2020 foi identificado um novo Coronavírus, designado COVID-19, com origem provável no reino animal. Este vírus pertence a uma família conhecida há mais de 50 anos, mas com a qual a espécie humana teve pouco contacto, motivo pelo qual não tem resistência específica (anticorpos). Este facto ajuda a explicar a vulnerabilidade do Homem face a este vírus, a severidade dos sintomas associados à infeção e a gravidade da evolução clínica. O vírus parece ter uma afinidade especial para recetores de células pulmonares.
c) O Período de incubação - O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado. As medidas preventivas no âmbito da COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
d) Os sintomas - O quadro clínico varia com sintomas que traduzem um quadro infeccioso respiratório moderado a grave. A febre, acompanhada de fadiga, espirros (inconstantes) e tosse, com dificuldade respiratória que pode variar de ligeira a grave, são os principais sintomas. Os sintomas podem ser semelhantes aos de uma vulgar infeção gripal mas é mais comum traduzirem uma infeção respiratória baixa, como é o caso de uma pneumonia.
e) A contagiosidade - Estima-se que o indivíduo infetado possa contagiar, por gotículas transmitidas por via aérea (emitidas por tosse ou espirros), desde o início da infeção, durante o período de incubação e da doença. Tal pode dever-se à facilidade de replicação do vírus no hospedeiro, face à ausência de anticorpos que limitem este processo.
f) Contacto próximo: Pessoa com trabalho em contacto próximo, ou partilha da mesma sala, com um doente com infeção por Covid-19, viagem com doente infetado por Covid-19 ou coabitação com doente infetado com Covid-19. A ligação epidemiológica pode ter ocorrido até 14 dias, ou mais, antes ou depois do início da doença do caso em consideração.
g) Grupo de Risco - Abrange todas as pessoas que se encontram mais vulneráveis no combate ao vírus. Dado que não existe um tratamento específico que ajude o organismo humano a destruir o vírus, o tratamento é apenas sintomático, isto é, de alívio dos sintomas, enquanto os mecanismos de defesa do doente se encarregam de eliminar o vírus que iniciou a infeção e os que resultaram da sua replicação. No caso de as defesas naturais do doente se encontrarem debilitadas, seja por idade avançada, seja por doença aguda ou crónica, a eliminação do vírus pode prolongar-se ou ficar mesmo comprometida, aumentando o risco. Nestas circunstâncias encontram-se as grávidas, a população idosa (idade igual ou superior a 65 anos), os doentes crónicos, os diabéticos, os portadores de doenças autoimunes ou de doenças crónicas pulmonares, cardíacas, renais ou hepáticas.
h) Situação de Alto risco de exposição - É aquela em que o contacto próximo com o caso confirmado ocorre quando: partilhou do mesmo espaço (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros), esteve face-a-face em espaço fechado com o mesmo, partilhou loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
i) Situação de Baixo risco de exposição - É aquela em que o contacto próximo com o caso confirmado ocorre quando: teve contacto esporádico (em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro), prestou assistência, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
III. PLANO DE CONTINGÊNCIA
PREPARAÇÃO PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO POR COVID-19
A- MEDIDAS DE PREVENÇÃO
1) Informação e capacitação
- Afixar, em todos os Estabelecimentos de Ensino e Educação do Agrupamento, os cartazes cedidos pela DGS;
- Emitir Comunicação de Serviço a alertar para a importância de uma atitude concertada responsável, não alarmista, por parte da comunidade escolar e dado conhecimento da mesma às APEE do Agrupamento;
- Divulgar o presente plano de contingência, bem como outra informação que possa vir a ser considerada pertinente através da página eletrónica do Agrupamento e enviada por correio eletrónico às APEE, às entidades executoras das AEC, CAF e AAAF;
- Realizar informação / sensibilização para a situação de infeção por Coronavírus aos alunos, preferencialmente através do Professor Titular de Turma / Diretor de Turma / Professores de Ciências Naturais-Biologia;
- Proceder à sensibilização dos Pais e Encarregados de Educação para a COVID-19, alertando-os também para a impossibilidade dos Estabelecimentos de Educação e Ensino receberem alunos doentes, preferencialmente através do Professor Titular de Turma / Diretor de Turma e Direção;
2) Medidas de higiene em ambiente escolar A comunidade escolar deverá ter em consideração boas práticas de higiene, etiqueta respiratória e segurança alimentar, que serão da máxima importância para reduzir a exposição e transmissão da doença:
(a) Tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (utilizar lenço de papel ou o cotovelo, nunca as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo);
(b) Reforçar a lavagem das mãos. Devem ser lavadas sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes, antes e após o contacto com alimentos, após o uso das instalações sanitárias, e após o contacto com superfícies em locais públicos (maçanetas das portas, interruptores, botões de elevador, transportes públicos, etc.);
(c) Usar, em alternativa, para higiene das mãos, uma solução antissética de base alcoólica;
(d) Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
(e) Evitar cumprimentos com contacto físico.
(f) Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.
Os funcionários, docentes e não docentes devem proceder ao arejamento das salas em que trabalham.
Os Assistentes Operacionais (AO) deverão reforçar e manter as condições de higiene dos espaços escolares, procedendo à higienização das maçanetas das portas, corrimãos, ratos, teclados de computador, telefones, brinquedos partilhados pelos alunos, acautelando a existência de sabão/sabonete líquido e toalhetes de papel nas instalações sanitárias.
Deverão ser colocados, ao dispor da comunidade escolar, dispensadores de solução antissética de base alcoólica (Átrio, Gabinete de Coordenação, Direção, Secretaria, BE/CRE).
3) Medidas de isolamento e distanciamento social
Em cada Estabelecimento de Ensino e Educação existirá uma sala destinada a isolamento de alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes, para a qual serão encaminhados caso existam sinais, sintomas e ligações epidemiológicas compatíveis com a definição de caso suspeito.
A sala de isolamento deverá manter-se limpa, arejada, possuir um dispensador de líquido desinfetante, água engarrafada e alimentos não perecíveis.
Depois de utilizada, esta sala deverá ser limpa, utilizando-se para tal os detergentes habituais e os desinfetantes recomendados pela DGS (solução de hipoclorito de sódio contendo 1000 ppm de cloro ativo ou álcool a 70o nas superfícies metálicas).
Listagem das salas de isolamento, por Estabelecimento de Ensino e Educação do Agrupamento
EB 2.3 de Nuno Gonçalves Sala de reuniões da Direção
ES D. Luísa de Gusmão Gabinete de atendimento aos pais e encarregados de educação
EB1/JI Arquiteto Victor Palla Sala de Apoio à receção
EB1 n.o1 Sala da CAF
Jardim de Infância da Pena Sala 10
EB1 Natália Correia Sala da CAF
EB1/JI Sampaio Garrido Sala de Coordenação
4) Procedimentos Específicos
(a) A todo o elemento da comunidade escolar ou visitante que adoeça no estabelecimento de ensino e que cumpra os critérios de caso suspeito será colocada uma máscara, se o seu estado clínico o permitir, e será, de seguida, encaminhado para a sala destinada a isolamento.
(b) Todo o elemento da comunidade escolar que adoeça em casa e que cumpra os mesmos critérios de caso suspeito, deve permanecer no domicílio e informar a Direção do Agrupamento, para além do contato prioritário com o SNS através do SNS24, Tel 808 24 24 24.
(c) Considerando que, neste momento, existe um risco elevado de contaminação por Coronavírus e que importa retardar a transmissão da COVID-19, ficam suspensas as seguintes actividades:
(1) Competições externas dos Clubes e outros eventos desportivos dinamizados pelo Desporto Escolar;
(2) Participação dos alunos do 1o Ciclo e crianças do Pré-escolar do Agrupamento em atividades
externas de cariz desportivo;
(3) Participação das Turmas do Agrupamento em Visitas de Estudo ou outros eventos que se realizem externamente. A Visita de Estudo dos alunos de 9o Ano a Cracóvia e Auschewitz terá um tratamento específico e devidamente articulado com Pais , Encarregados de Educação e a Agência de Viagens;.
(d) Os docentes dos diferentes Grupos Disciplinares devem reportar ao respectivo Coordenador de Departamento as boas práticas pedagógicas já existentes ao nível da utilização de recursos tecnológicos para a realização de trabalho à distância com os alunos.
(e) Os Coordenadores de Departamento elaboram plano de intervenção pedagógica a ser desenvolvido, em eventual situação de impedimento temporário de atividades escolares.
(f) As atividades administrativas serão mantidas privilegiando-se o recurso ao e-mail institucional.
B- DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Equipa operacional Responsabilidades
Dr.a Laurinda Maria Diogo Pereira (Diretora do AENG)
Dr. Rui Neves (Subdiretor do AENG)
Dr.a Cristina Serafim (adjunta da Direção);
Dr.a Cristina Pereira (adjunta da Direção);
Dr.a Paula Oliveira (adjunta da Direção)
Comando/supervisão da implementação do presente plano de contingência no Agrupamento;
Informação ao Delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo sobre a existência de caso suspeito
validado; Emissão de comunicados dirigidos à comunidade
escolar ; Comunicação com entidades externas .
Dr.a Margarida Aurélio - Coordenadora do JI Pena
Dr..a Teresa Pais - Coordenadora da EB no1
Dr. João Carlos Almeida - Coordenador da EB1 Sampaio Garrido
Dr.a Maria José Nabais - Coordenadora da EB1 Natália Correia
Dr.a Ana Elisa Abreu - Coordenadora da EB1 Arquiteto Victor Palla
Dr.a Alexandra Martinho (Coordenadora da ES D. Luísa de Gusmão)
Coordenação/supervisão da implementação do presente plano de contingência no estabelecimento de ensino/educação sob a sua coordenação; Informação à Direção do Agrupamento sobre a existência de caso suspeito; Coordenação da divulgação da informação emitida pela Direção dirigida à comunidade escolar.
Dr.a Carla Morais - Coordenadora de DT da EB23NG
Dr.a Helena Pinho - Coordenadora de DT da ESDLG
Diretores de Turma
Divulgação da informação dirigida a alunos e
respetivos Encarregados de Educação
Professores Titulares de Turma
Diretores de Turma do Ensino Secundário (Cursos de Artes,
Línguas e Humanidades, Ciências Socioeconómicas e
Profissionais)
Docentes que ministram as disciplinas de Ciências Naturais e Biologia no Ensino Básico e no Curso de Ciências e Tecnologias no Ensino Secundário)
Mediadores dos Cursos EFA e PFOL
Coordenadora do PES
Divulgação da informação dirigida a alunos e respetivos Encarregados de Educação, quando aplicável.
AO Isabel Vardasca - EB23NG
AO Filomena Trindade - ESDLG
AO Helena Pedro - EB1 Arquiteto Victor Palla
AO Goreti Antunes - EB1 Sampaio Garrido
AO Paulo Nabais - EB1 Natália Correia
AO Emília Teixeira - EB1 No 1 de Lisboa
AO Bruna Gonçalves - JI da Pena
Supervisão/coordenação das condições de limpeza e higiene nos Estabelecimentos de Ensino e
Educação onde presta serviço.
C- PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO
O funcionário docente ou não docente que apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, informa a Direção do Agrupamento (preferencialmente por via telefónica).
Caso se encontre na Escola, o funcionário dirige-se para a área de "isolamento", definida no presente plano. Já na área de isolamento contacta a Direção e a linha SNS 24 (808 24 24 24). Os alunos, com sinais e sintomas de COVID-19, serão acompanhados por um adulto que pertença à comunidade escolar até à área de isolamento. O docente ou não docente que acompanhe o aluno com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos.
No contacto ao SNS24 o doente ou o acompanhante será questionado quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19. Após avaliação o SNS24 define os procedimentos adequados à situação clínica, se não se tratar de caso suspeito de COVID-19 ou contacta a Linha de Apoio ao Médico, da DGS para validação da suspeição, se se tratar de caso suspeito de COVID-19; e define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente ou trabalhador não docente, perante um caso suspeito não validado ficando este encerrado para COVID-19, ou ativa o INEM, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e a Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos, perante um caso suspeito validado.
D- PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO VALIDADO
A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:
Se o caso for NÃO CONFIRMADO:
1) este fica encerrado para COVID-19;
2) são aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção;
3) são desativadas as medidas do plano contingência.
Se o caso FOR CONFIRMADO, a Sala de Isolamento deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
A Escola:
1) providencia a limpeza e desinfeção (descontaminação) da Sala de Isolamento;
2) reforça a limpeza e desinfeção, principalmente das superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas, dando especial atenção à limpeza e desinfeção do posto de trabalho do doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
3) armazena os resíduos do Caso Confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico (procedimento que se encontra em articulação com as Juntas de Freguesia das áreas da área de intervenção do Agrupamento)
E- PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS
O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância:
Procedimentos de vigilância
Alto risco de exposição Baixo risco de exposição
1) Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
2) Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora da medição), tosse ou dificuldade em respirar;
3) Restrição do contacto social ao indispensável;
4) Evitar viajar;
5) Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.
1) Auto monitorização diária dos sintomas da COVID- 19, incluindo febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora da medição), tosse ou dificuldade em respirar;
2) Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho.
O presente plano de contingência será enviado à DGAEP e pode ser atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19.
A Diretora do AE Nuno Gonçalves,
Laurinda Maria Diogo Pereira