ESTATUTOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DA EB2/3 NUNO GONÇALVES

Capítulo I - Da denominação, natureza e fins

Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB2/3 Nuno Gonçalves também designada por APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da EB2/3 Nuno Gonçalves.

Artigo 2º

A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3º

A APEE da Escola EB2/3 Nuno Gonçalves tem a sua sede social na EB2/3 Nuno Gonçalves, Avenida General Roçadas nº 40, 1170-163 Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa.

Artigo 4º

A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5º

São fins da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento socioeducativo e psicossocial do aluno;

c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;

d) Desenvolver em conjunto com toda a comunidade escolar ações de interesse para a Escola, alunos, encarregados de educação e meio envolvente da Escola da EB2/3 Nuno Gonçalves

Artigo 6º

Compete à APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo nas de carácter físico, cívico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

e) Participar nas reuniões dos Órgãos de Gestão do Agrupamento nos casos e termos legalmente previstos.

Capítulo II - Dos associados

Artigo 7º

São associados da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;

c) Utilizar os serviços da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves.

Artigo 9º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo 10º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Capítulo III - Dos órgãos sociais

Artigo 11º

São Órgãos Sociais da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves: a Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.

Artigo 12º

Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto pelos associados que componham a assembleia geral. O procedimento eleitoral é efetuado em Assembleia Geral.

Artigo 13º

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14º

Mesa da Assembleia Geral:

a) A mesa da Assembleia Geral terá, no mínimo, um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

Artigo 15º

a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um quarto dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16º

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por correio eletrónico enviado a todos os associados, afixação na entrada da escola e publicada no seu sítio da internet, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17º

A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da quota;

d) Aprovar o regulamento interno que fixa o valor de quota e prevê o regulamento eleitoral;

e) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;

f) Apreciar e votar a integração da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves em Federações e/ou Confederações de associações similares;

g) Dissolver a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;

h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19º

A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves será gerida por uma Comissão Executiva constituído, no mínimo, por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20º

A Comissão Executiva reunirá no mínimo uma vez por trimestre e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21º

Compete à Comissão Executiva:

a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;

b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) Administrar os bens da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;

f) Propor à Assembleia Geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22º

O Conselho Fiscal é constituído, no mínimo, por três associados: um presidente e dois vogais

Artigo 23º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da Comissão Executiva;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.

Artigo 24º

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por ano social ou por solicitação de dois dos seus membros.

Capítulo IV - Do regime financeiro

Artigo 25º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves:

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações;

d) Receitas de eventos organizados pela APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves.

Artigo 26º

A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a do presidente, vice-presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27º

As disponibilidades financeiras da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves serão obrigatoriamente guardadas onde seja mais conveniente para a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves

Artigo 28º

Em caso de dissolução, o ativo da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

Capítulo V - Disposições gerais e transitórias

Artigo 29º

O ano social da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves é compreendido entre as datas das Assembleias Gerais de inicio de ano letivo.

Artigo 30º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e Encarregados de Educação e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

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