ESTATUTOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DA EB2/3 NUNO GONÇALVES
Capítulo
I - Da denominação, natureza e fins
Artigo 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB2/3 Nuno Gonçalves também designada por APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da EB2/3 Nuno Gonçalves.
Artigo 2º
A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A APEE da Escola EB2/3 Nuno Gonçalves tem a sua sede social na EB2/3 Nuno Gonçalves, Avenida General Roçadas nº 40, 1170-163 Lisboa, freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa.
Artigo 4º
A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento socioeducativo e psicossocial do aluno;
c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;
d) Desenvolver em conjunto com toda a comunidade escolar ações de interesse para a Escola, alunos, encarregados de educação e meio envolvente da Escola da EB2/3 Nuno Gonçalves
Artigo 6º
Compete à APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo nas de carácter físico, cívico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
e) Participar nas reuniões dos Órgãos de Gestão do Agrupamento nos casos e termos legalmente previstos.
Capítulo II - Dos associados
Artigo 7º
São associados da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;
c) Utilizar os serviços da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo III - Dos órgãos sociais
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves: a Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto pelos associados que componham a assembleia geral. O procedimento eleitoral é efetuado em Assembleia Geral.
Artigo 13º
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
Mesa da Assembleia Geral:
a) A mesa da Assembleia Geral terá, no mínimo, um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15º
a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um quarto dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por correio eletrónico enviado a todos os associados, afixação na entrada da escola e publicada no seu sítio da internet, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Aprovar o regulamento interno que fixa o valor de quota e prevê o regulamento eleitoral;
e) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
f) Apreciar e votar a integração da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves em Federações e/ou Confederações de associações similares;
g) Dissolver a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves será gerida por uma Comissão Executiva constituído, no mínimo, por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
A Comissão Executiva reunirá no mínimo uma vez por trimestre e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete à Comissão Executiva:
a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves;
f) Propor à Assembleia Geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O Conselho Fiscal é constituído, no mínimo, por três associados: um presidente e dois vogais
Artigo 23º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da Comissão Executiva;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.
Artigo 24º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por ano social ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo IV - Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações;
d) Receitas de eventos organizados pela APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves.
Artigo 26º
A APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a do presidente, vice-presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves serão obrigatoriamente guardadas onde seja mais conveniente para a APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o ativo da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
Capítulo V - Disposições gerais e transitórias
Artigo 29º
O ano social da APEE da EB2/3 Nuno Gonçalves é compreendido entre as datas das Assembleias Gerais de inicio de ano letivo.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e Encarregados de Educação e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.